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dc.contributor.advisorKässmayer, Karin, 1980-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorCosta, Simone de Paula Gomespt_BR
dc.date.accessioned2025-01-08T15:07:58Z
dc.date.available2025-01-08T15:07:58Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/94219
dc.descriptionOrientadora: Prof(a). Dr(a). Karin Kassmayerpt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O artigo tem como objetivo analisar e confrontar duas formas de ordenar o território do Distrito Federal, que se sobrepõem no mesmo espaço territorial: o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e o Plano de Manejo da APA do Planalto Central. Ambos são zoneamentos, ou seja, formas de comando e controle do território, mas há conflitos entre as duas normatizações. Busca-se saber qual a norma que deve prevalecer nas situações concretas. É importante resolver o conflito das normas e da competência normativa para dar maior segurança jurídica para os agentes públicos e para o cidadão, além de evitar abusos cometidos pelo Estado. A oposição entre as disposições do Plano de Manejo de uma unidade de conservação federal e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal coloca, em última análise, em conflito uma norma com caráter eminentemente ambiental que visa, sobretudo tutelar a fauna e a flora e uma norma com caráter eminentemente urbanístico que visa ordenar o território, sobretudo urbano, as cidades. Questiona-se se deve prevalecer no caso concreto o urbanístico ou o ambiental. Diante dos conflitos normativos, os princípios constitucionais e de hermenêutica devem ser utilizados para resolver as situações de forma harmônica, visando o desenvolvimento sustentável e, principalmente, a percepção de meio ambiente como algo globalizante para muito além da fauna, da flora e dos recursos hídricospt_BR
dc.description.abstractAbstract: The article plans to analyse and face two ways of managing DF’s territory. Master Plan of Land Use (PDOT, in Portuguese) and Managing Plan of Environmental Protected Area (APA, in Portuguese) of the Brazilian Central Plateau overlap themselves in the same space. Both are zoning strategies , that is, kinds of land use planning. However, there are conflicts between the two standardizations. We’ve tried to discover which norm must prevail in real situations. It’s also important to solve the conflicts between norms and normatization competence to offer more legal certainty to public agents and citizens, besides to avoid State abuses. When a federal unit’s management plan of land use faces PDOT’s statements, it creates conflicts between an environmental norm, that protects fauna and flora, and an urbanistic one, that regulate city occupation. Constitutional and hermeneutic principles must be used to solve this problempt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectDireito urbanísticopt_BR
dc.subjectConflitos de normas (Direito)pt_BR
dc.titleAPA do Planalto Central e Plano Diretor do Ordenamento Territorial do Distrito Federal : um confronto entre o direito urbanístico e o direito ambiental.pt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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