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dc.contributor.advisorGuaragni, Fábio Andrépt_BR
dc.contributor.otherBrotto, Alexiapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorColucci, Bianca Gaetapt_BR
dc.date.accessioned2025-03-14T19:41:00Z
dc.date.available2025-03-14T19:41:00Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95287
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Professor Fábio André Guaragnipt_BR
dc.descriptionCoorientadora: Prof(a). Dr(a). Alexia Aparecida Rodrigues Brotto Cessettipt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o legislador conceituou de forma inovadora meio ambiente como um direito de todos e bem de uso comum do povo, sendo essencial à sadia qualidade de vida, associando-o a um direito fundamental. Tamanho o marco que os doutrinadores definiram o meio ambiente na forma mais ampla possível, classificando o bem jurídico ambiental em natural, cultural, artificial e do trabalho. Evidente que o constituinte associou a indispensabilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado à preservação da vida humana, deste modo, a Carta Magna abarca algum dos princípios basilares para proteção do meio ambiente, dos quais princípio do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da prevenção e precaução, da participação e da ubiquidade. Nesse contexto, apesar do direito ambiental brasileiro dispor da visão antropocêntrica e biocêntrica vemos, que o direito constitucional ambiental é a antropocêntrica, pois coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionaispt_BR
dc.description.abstractAbstract: With the promulgation of the Federal Constitution of 1988, the legislator in an innovative way conceptualized the environment as a right for all and a common good for the people, being essential to a healthy quality of life, associating it with a fundamental right. Such a milestone that the scholars defined the environment in the broadest possible way, classifying the environmental legal asset as natural, cultural, artificial and labor. It is evident that the constituent associated the indispensability of an ecologically balanced environment to the preservation of human life, thus, the Magna Carta encompasses some of the basic principles for environmental protection, including the principle of sustainable development, the polluter pays, prevention and precaution, participation and ubiquity. In this context, despite Brazilian environmental law having an anthropocentric and biocentric view, we see that the environmental constitutional law is anthropocentric, as it places man at the center of discussions and ownership of the right, as he is the only person capable of respecting rational normspt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectNatureza - Influência do homempt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleDireito ambiental constitucional : uma perspectiva dos princípios basilares e da visão antropocêntrica e biocêntricapt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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