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    Direito ambiental constitucional : uma perspectiva dos princípios basilares e da visão antropocêntrica e biocêntrica

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    R - E - BIANCA GAETA COLUCCI.pdf (1.228Mb)
    Data
    2021
    Autor
    Colucci, Bianca Gaeta
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o legislador conceituou de forma inovadora meio ambiente como um direito de todos e bem de uso comum do povo, sendo essencial à sadia qualidade de vida, associando-o a um direito fundamental. Tamanho o marco que os doutrinadores definiram o meio ambiente na forma mais ampla possível, classificando o bem jurídico ambiental em natural, cultural, artificial e do trabalho. Evidente que o constituinte associou a indispensabilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado à preservação da vida humana, deste modo, a Carta Magna abarca algum dos princípios basilares para proteção do meio ambiente, dos quais princípio do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da prevenção e precaução, da participação e da ubiquidade. Nesse contexto, apesar do direito ambiental brasileiro dispor da visão antropocêntrica e biocêntrica vemos, que o direito constitucional ambiental é a antropocêntrica, pois coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais
     
    Abstract: With the promulgation of the Federal Constitution of 1988, the legislator in an innovative way conceptualized the environment as a right for all and a common good for the people, being essential to a healthy quality of life, associating it with a fundamental right. Such a milestone that the scholars defined the environment in the broadest possible way, classifying the environmental legal asset as natural, cultural, artificial and labor. It is evident that the constituent associated the indispensability of an ecologically balanced environment to the preservation of human life, thus, the Magna Carta encompasses some of the basic principles for environmental protection, including the principle of sustainable development, the polluter pays, prevention and precaution, participation and ubiquity. In this context, despite Brazilian environmental law having an anthropocentric and biocentric view, we see that the environmental constitutional law is anthropocentric, as it places man at the center of discussions and ownership of the right, as he is the only person capable of respecting rational norms
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/95287
    Collections
    • Direito ambiental [488]

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