dc.contributor.advisor | Santos, Juarez Cirino dos | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia | pt_BR |
dc.creator | Padilha, Solange Maria | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-12-07T21:27:01Z | |
dc.date.available | 2024-12-07T21:27:01Z | |
dc.date.issued | 2007 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/93623 | |
dc.description | Orientador: Juarez Cirino dos Santos | pt_BR |
dc.description | Monografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Direito Penal e Criminologia | pt_BR |
dc.description.abstract | O crime é uma conduta contrária ao direito Penal, desta forma, quando o agente age contrariamente ao mandamento contido na norma penal, está cometendo crime. O código Penal no seu artigo 23 prevê que a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal são excludentes da ilicitude, prescrevendo que não há crime quando o agente praticar o fato agindo numa dessas situações. Desta forma, o consentimento do ofendido, não esta arrolado entre as hipóteses legais previstas. Poderia mesmo assim ser considerado excludente de ilicitude? O consentimento do titular do bem jurídico, às vezes, opera-se como causa de exclusão dipicidade e, por vezes, côo causa d e justificação, visto que através deste se pode estabelecer se houve oi não fato delituoso. | pt_BR |
dc.format.extent | 39 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Delito | pt_BR |
dc.subject | Consentimento (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Criminosos | pt_BR |
dc.title | O consentimento do ofendido na teoria do delito | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização | pt_BR |