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    O consentimento do ofendido na teoria do delito

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    SOLANGE MARIA PADILHA.pdf (1.310Mb)
    Data
    2007
    Autor
    Padilha, Solange Maria
    Metadata
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    Resumo
    O crime é uma conduta contrária ao direito Penal, desta forma, quando o agente age contrariamente ao mandamento contido na norma penal, está cometendo crime. O código Penal no seu artigo 23 prevê que a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal são excludentes da ilicitude, prescrevendo que não há crime quando o agente praticar o fato agindo numa dessas situações. Desta forma, o consentimento do ofendido, não esta arrolado entre as hipóteses legais previstas. Poderia mesmo assim ser considerado excludente de ilicitude? O consentimento do titular do bem jurídico, às vezes, opera-se como causa de exclusão dipicidade e, por vezes, côo causa d e justificação, visto que através deste se pode estabelecer se houve oi não fato delituoso.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/93623
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

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