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    A forma jurídica e o direito penal do inimigo

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    RENATA NINI AZZOLINI.pdf (1.241Mb)
    Data
    2007
    Autor
    Azzolini, Renata Nini
    Metadata
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    Resumo
    Há um movimento de abrangência mundial pelo aumento da repressão penal e pelo desmonte do sistema de direitos e garantias limitador do poder de intervenção do Estado na esfera de direitos dos cidadãos. O desmonte de instituições do Estado de direito, principalmente daquelas relacionadas ao direito penal, é apresentado como medida imprescindível para que o Estado possa fornecer segurança à sociedade. O direito penal torna-se direito penal do inimigo, ou seja, conjunto de medidas estatais de exclusão, ou neutralização, de indivíduos que, por não apresentarem garantias de suficiente comprometimento com a ordem estabelecida, representariam perigo para a sociedade. Neste movimento, o direito penal afasta-se da forma jurídica que encontrou no capitalismo condições abrangentes de manifestação devido à generalização de relações sociais de produção que são relações de troca de equivalentes. Estas relações, inclusive, expressam-se como relações jurídicas. A forma jurídica da repressão penal expressa-se claramente enquanto proporcionalidade entre delito e pena e nas instituições do Estado de direito necessárias à vigência desta forma. O modo de produção capitalista é adequado a esta forma porque fundamenta a produção em relações de troca entre mercadorias cujos valores são equivalentes. A generalização de relações de. troca entre equivalentes pressupõe o estabelecimento de uma unidade de medida que permita igualar uma infinidade de mercadorias diferentes. O direito autonomiza-se destas relações utilizando seus pressupostos e expressando suas condições: relações entre indivíduos livres e iguais para troca de coisas diferentes que se equivalem em valor. O delito é o ato que se afasta da forma normal das relações e a resposta a ele se dá nos termos do restabelecimento da normalidade, principalmente pela composição e pela indenização. A sociedade capitalista, no entanto, é sociedade de classes e, paralelamente ao estabelecimento e generalização de suas condições normais de produção e reprodução, desenvolve instituições e mecanismos de dominação de classe. O afastamento da forma jurídica e o recurso a instrumentos de dominação política apresentados como instrumentos jurídicos representam transformações estruturais cujo sentido e abrangência ainda não estão claramente manifestos.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/93620
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

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