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dc.contributor.advisorSantos, Juarez Cirino dospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.creatorAzzolini, Renata Ninipt_BR
dc.date.accessioned2024-12-07T20:35:53Z
dc.date.available2024-12-07T20:35:53Z
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/93620
dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santospt_BR
dc.descriptionMonografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.description.abstractHá um movimento de abrangência mundial pelo aumento da repressão penal e pelo desmonte do sistema de direitos e garantias limitador do poder de intervenção do Estado na esfera de direitos dos cidadãos. O desmonte de instituições do Estado de direito, principalmente daquelas relacionadas ao direito penal, é apresentado como medida imprescindível para que o Estado possa fornecer segurança à sociedade. O direito penal torna-se direito penal do inimigo, ou seja, conjunto de medidas estatais de exclusão, ou neutralização, de indivíduos que, por não apresentarem garantias de suficiente comprometimento com a ordem estabelecida, representariam perigo para a sociedade. Neste movimento, o direito penal afasta-se da forma jurídica que encontrou no capitalismo condições abrangentes de manifestação devido à generalização de relações sociais de produção que são relações de troca de equivalentes. Estas relações, inclusive, expressam-se como relações jurídicas. A forma jurídica da repressão penal expressa-se claramente enquanto proporcionalidade entre delito e pena e nas instituições do Estado de direito necessárias à vigência desta forma. O modo de produção capitalista é adequado a esta forma porque fundamenta a produção em relações de troca entre mercadorias cujos valores são equivalentes. A generalização de relações de. troca entre equivalentes pressupõe o estabelecimento de uma unidade de medida que permita igualar uma infinidade de mercadorias diferentes. O direito autonomiza-se destas relações utilizando seus pressupostos e expressando suas condições: relações entre indivíduos livres e iguais para troca de coisas diferentes que se equivalem em valor. O delito é o ato que se afasta da forma normal das relações e a resposta a ele se dá nos termos do restabelecimento da normalidade, principalmente pela composição e pela indenização. A sociedade capitalista, no entanto, é sociedade de classes e, paralelamente ao estabelecimento e generalização de suas condições normais de produção e reprodução, desenvolve instituições e mecanismos de dominação de classe. O afastamento da forma jurídica e o recurso a instrumentos de dominação política apresentados como instrumentos jurídicos representam transformações estruturais cujo sentido e abrangência ainda não estão claramente manifestos.pt_BR
dc.format.extent48 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleA forma jurídica e o direito penal do inimigopt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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