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dc.contributor.advisorLisboa, Lívia Vieirapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorMendes, Flávia de Moraespt_BR
dc.date.accessioned2024-11-22T12:52:33Z
dc.date.available2024-11-22T12:52:33Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/93367
dc.descriptionOrientadora: Professora Lívia Vieira Lisboapt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A garantia ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental previsto na Constituição Federal. A Política Nacional do Meio Ambiente tem como seus instrumentos o exercício do poder de polícia ambiental, que sujeita aos que descumprem os regramentos regulatórios ambientais as penalidades impostas em lei. No Distrito Federal, a Política Ambiental do Distrito Federal, Lei n0 41, de 1989, capitulou as infrações ambientais, sendo pioneira no assunto em âmbito nacional. Pretende-se demonstrar aqui a importância da tutela administrativa do meio ambiente, seus fundamentos e o cenário das infrações administrativa previstas no Distrito Federal. Diante da análise doutrinária, jurisprudencial e legal do tema, concluímos ser necessária a atualização do rol das infrações ambientais distritaispt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectMeio ambiente - Brasil - Aspectos políticospt_BR
dc.subjectPoder de polícia - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleAs infrações administrativas ambientais e a Lei Distrital n° 41/1989pt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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