As infrações administrativas ambientais e a Lei Distrital n° 41/1989
Resumo
Resumo: A garantia ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental previsto na Constituição Federal. A Política Nacional do Meio Ambiente tem como seus instrumentos o exercício do poder de polícia ambiental, que sujeita aos que descumprem os regramentos regulatórios ambientais as penalidades impostas em lei. No Distrito Federal, a Política Ambiental do Distrito Federal, Lei n0 41, de 1989, capitulou as infrações ambientais, sendo pioneira no assunto em âmbito nacional. Pretende-se demonstrar aqui a importância da tutela administrativa do meio ambiente, seus fundamentos e o cenário das infrações administrativa previstas no Distrito Federal. Diante da análise doutrinária, jurisprudencial e legal do tema, concluímos ser necessária a atualização do rol das infrações ambientais distritais
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