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dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.creatorSilva Junior, Luis Otávio Sales dapt_BR
dc.date.accessioned2024-06-06T00:48:17Z
dc.date.available2024-06-06T00:48:17Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/88414
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.description.abstractRESUMO O presente trabalho objetivou defender a pertinência de recurso que tenha por objeto o reconhecimento de nulidade, em razão de abuso do magistrado por excesso de linguagem empregado na decisão de pronúncia (CPP, art. 413), mesmo após a reforma processual penal, introduzida pela Lei 11.689/2008. A análise foi realizada a partir da interpretação sugerida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.° 96123/SP, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 3/2/2009, que, amparado na literalidade do artigo 478, do Código de Processo Penal, firmou o entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso que denuncia ilegalidade da decisão de pronúncia pela parcialidade do Juiz Togado, sob o argumento de que com a reforma não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri. Apontou-se para o equívoco desse posicionamento, a partir da interpretação literal do artigo 472, parágrafo único; e artigo 480, parágrafos 2.° e § 3.°, ambos do Código de Processo Penal. Constatou-se que remanesce a efetiva possibilidade dos jurados efetuarem a leitura da decisão que poderá influenciá-los no julgamento, daí porque na pronúncia devem ser utilizados termos sóbrios e comedidos. Finalmente, foi dado destaque ao precedente do Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, consubstanciado nos autos do REsp 946.289/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 19/2/2009, pela pertinência da discussão do excesso de linguagem em sede recursal, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei n.° 11.689/08pt_BR
dc.format.extent24 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProcesso penal - Brasilpt_BR
dc.titleExcesso de linguagem na pronúncia e a lei nº 11.689-2008pt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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