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dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.creatorMedeiros, Bruno Azzolinpt_BR
dc.date.accessioned2024-06-06T00:08:43Z
dc.date.available2024-06-06T00:08:43Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/88407
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.description.abstractResumo A disparidade no tratamento jurídico penal desde os seus primórdios assume contornos absolutamente desproporcionais e desigualitários de acordo com a classe social a qual pertence o destinatário da norma. A exemplo do que há séculos se pode denominar de "seletividade", temos os artigos 1° e 2° da Lei 8.137/90 oficializando a tipificação duvidosa de determinados comportamentos aos quais quis o legislador supostamente imprimir rigoroso sancionamento penal institucionalizado. De outro lado, observa-se que o controle social embutido na defesa do chamado "interesse fiscal", objeto de proteção dos referidos artigos de lei, acaba por revelar um instrumento simbólico de reforço a uma política fiscal duvidosa em seus fundamentos democráticospt_BR
dc.format.extent23 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectControle socialpt_BR
dc.subjectCrime fiscalpt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.titleControle social, direito penal simbólico e delitos fiscaispt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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