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    Controle social, direito penal simbólico e delitos fiscais

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    BRUNO AZZOLIN MEDEIROS.pdf (522.2Kb)
    Data
    2009
    Autor
    Medeiros, Bruno Azzolin
    Metadata
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    Resumo
    Resumo A disparidade no tratamento jurídico penal desde os seus primórdios assume contornos absolutamente desproporcionais e desigualitários de acordo com a classe social a qual pertence o destinatário da norma. A exemplo do que há séculos se pode denominar de "seletividade", temos os artigos 1° e 2° da Lei 8.137/90 oficializando a tipificação duvidosa de determinados comportamentos aos quais quis o legislador supostamente imprimir rigoroso sancionamento penal institucionalizado. De outro lado, observa-se que o controle social embutido na defesa do chamado "interesse fiscal", objeto de proteção dos referidos artigos de lei, acaba por revelar um instrumento simbólico de reforço a uma política fiscal duvidosa em seus fundamentos democráticos
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/88407
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

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