Controle social, direito penal simbólico e delitos fiscais
Resumo
Resumo A disparidade no tratamento jurídico penal desde os seus primórdios assume contornos absolutamente desproporcionais e desigualitários de acordo com a classe social a qual pertence o destinatário da norma. A exemplo do que há séculos se pode denominar de "seletividade", temos os artigos 1° e 2° da Lei 8.137/90 oficializando a tipificação duvidosa de determinados comportamentos aos quais quis o legislador supostamente imprimir rigoroso sancionamento penal institucionalizado. De outro lado, observa-se que o controle social embutido na defesa do chamado "interesse fiscal", objeto de proteção dos referidos artigos de lei, acaba por revelar um instrumento simbólico de reforço a uma política fiscal duvidosa em seus fundamentos democráticos