Dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil e da sua influência na flexibilização da criminalização constitucional dos crimes hediondos.
Resumo
A presente monografia foi pensada como instrumento de reflexão sobre a aplicação da pena individualizada e a incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos frente ao sistema de leis vigentes no Brasil, eis que sujeito de direitos é o homem, cabendo ao Estado a delimitação de seu poder-dever quanto à aplicação das leis.
Assim, na primeira parte deste trabalho verifica-se a incorporação dos tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos na legislação brasileira, observando-se nova Emenda Constitucional que estabelece a equivalência destes tratados às emendas constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 é a lei maior do Brasil, com ela fazendo coro toda a legislação infraconstitucional, assegurando-se aos indivíduos direitos fundamentais, através de princípios primários que alicerçam toda a construção do ordenamento jurídico pátrio.
Eis a segunda parte da monografia, pois leis que se dissociam dos princípios constitucionais têm que serem vistas com ressalva, como é o caso da lei dos crimes hediondos, que proíbe a progressão de regime a quem cumpre pena, retrocedendo em muito a evolução do direito penal quanto à individualização e aplicação da pena, a ressocialização do condenado, a diretriz de uma política criminal condizente com um país que escolheu adotar o Estado democrático de direito.
Por fim, a terceira parte do trabalho diz respeito à influência que os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil exercem na flexibilização da criminalização dos crimes hediondos. Discorre-se sobre as consequências que a privação da liberdade causa ao condenado, principalmente quando o agente conhece as realidades do Sistema Prisional como um todo.
Busca-se a reabilitação do delinqüente seguindo-se o modelo de direito penal mínimo de intervenção do Estado, eis que a prisão mais degenera o condenado do que o toma sadio para o convívio social.
Conclui-se que, o desrespeito ao princípio da dignidade humana fere toda a sociedade brasileira, mostra a faceta de um Estado autoritário comprometido com uma elite dominante, que usa o sistema punitivo como controle social.
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- Direito Penal Criminal [108]