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dc.contributor.advisorDimoulis, Dimitri, 1965-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.creatorBarroso, Daniel Viegas Soarespt_BR
dc.date.accessioned2024-05-15T13:36:22Z
dc.date.available2024-05-15T13:36:22Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/88012
dc.descriptionOrientador: Dimitri Dimoulispt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.description.abstractPara construir um Estado de direito, é necessário que sejam respeitados os direitos fundamentais de todos. A teoria garantista visa propiciar um estado de coisas, onde se preocupa em fomentar os princípios para que a estrutura normativa do sistema criminal não fique "engessado" em meio a concepções fascistas, dando a oxigenação devida ao ordenamento jurídico, claro que respeitando a legalidade, a fim de preservar a segurança jurídica. Os princípios reitores para se chegar a um Estado mais social são o da legalidade, o da secularização, que impõe o respeito às convicções pessoais de um cidadão, além de garantir a condenação de uma pessoa, não pelo o que ela é, mas sim pelo o que ela fez, e o da proporcionalidade, usado como mecanismo de controle da constitucionalidade de uma norma, onde aquele, como princípio geral de direito, não permitirá que o legislador infrinja o conteúdo volitivo da Constituição e nem os direitos fundamentais. É por meio de um direito penal mínimo, interessado em tutelar somente a vida, a liberdade e o corpo, é que se chegará a um Estado menos arbitrário, que não prescinde igualmente de políticas sociais, que façam o ex-presidiário se livrar das amarras do sistema jurídico. A adoção de políticas criminais concomitantes com políticas sociais, somada à certeza das punições é que diminuirão a diferença de criminalização entre classes não consumidoras e as mais abastadas, e também por meio disso desaparecerá aquela premissa que quem esta mais propenso a cometer crimes são as pessoas de menor renda e que o problema das favelas é o tráfico e não o que o originou, qual seja, a política capitalista de exclusão e marginalização de uma classe detentora do poder à outra oprimida e refém de dita política. Somente um Estado de direito que vivencie um direito penal mínimo conseguirá diminuir a incidência de um capitalismo agressivo, trazendo as bases da igualdade, olhando o detento ou o ex- condenado como o próximo ou semelhante a si mesmo, conseguirá vencer as bases capitalistas e talvez abolir o cárcere (como queria o professor Alessandra Baratta), pois não será mais preciso produzir bodes expiatórios como o medo, a pobreza e o tráfico, restando assim vencido o atual sistema, para dar especo a um novo.pt_BR
dc.format.extent114f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.titleSaindo de um estado de policia para o estado de direitopt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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