• Entrar
    Ver item 
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Especialização
    • Ciências Sociais e Aplicadas
    • Direito Penal Criminal
    • Ver item
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Especialização
    • Ciências Sociais e Aplicadas
    • Direito Penal Criminal
    • Ver item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    Saindo de um estado de policia para o estado de direito

    Thumbnail
    Visualizar/Abrir
    DANIEL VIEGAS SOARES BARROSO.pdf (9.831Mb)
    Data
    2008
    Autor
    Barroso, Daniel Viegas Soares
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Para construir um Estado de direito, é necessário que sejam respeitados os direitos fundamentais de todos. A teoria garantista visa propiciar um estado de coisas, onde se preocupa em fomentar os princípios para que a estrutura normativa do sistema criminal não fique "engessado" em meio a concepções fascistas, dando a oxigenação devida ao ordenamento jurídico, claro que respeitando a legalidade, a fim de preservar a segurança jurídica. Os princípios reitores para se chegar a um Estado mais social são o da legalidade, o da secularização, que impõe o respeito às convicções pessoais de um cidadão, além de garantir a condenação de uma pessoa, não pelo o que ela é, mas sim pelo o que ela fez, e o da proporcionalidade, usado como mecanismo de controle da constitucionalidade de uma norma, onde aquele, como princípio geral de direito, não permitirá que o legislador infrinja o conteúdo volitivo da Constituição e nem os direitos fundamentais. É por meio de um direito penal mínimo, interessado em tutelar somente a vida, a liberdade e o corpo, é que se chegará a um Estado menos arbitrário, que não prescinde igualmente de políticas sociais, que façam o ex-presidiário se livrar das amarras do sistema jurídico. A adoção de políticas criminais concomitantes com políticas sociais, somada à certeza das punições é que diminuirão a diferença de criminalização entre classes não consumidoras e as mais abastadas, e também por meio disso desaparecerá aquela premissa que quem esta mais propenso a cometer crimes são as pessoas de menor renda e que o problema das favelas é o tráfico e não o que o originou, qual seja, a política capitalista de exclusão e marginalização de uma classe detentora do poder à outra oprimida e refém de dita política. Somente um Estado de direito que vivencie um direito penal mínimo conseguirá diminuir a incidência de um capitalismo agressivo, trazendo as bases da igualdade, olhando o detento ou o ex- condenado como o próximo ou semelhante a si mesmo, conseguirá vencer as bases capitalistas e talvez abolir o cárcere (como queria o professor Alessandra Baratta), pois não será mais preciso produzir bodes expiatórios como o medo, a pobreza e o tráfico, restando assim vencido o atual sistema, para dar especo a um novo.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/88012
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Navegar

    Todo o repositórioComunidades e ColeçõesPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipoEsta coleçãoPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipo

    Minha conta

    EntrarCadastro

    Estatística

    Ver as estatísticas de uso

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV