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dc.contributorSantos, Juarez Cirino dospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologiapt_BR
dc.creatorFerreira, Rodrigo Duarte Damascenopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-13T15:17:24Z
dc.date.available2024-05-13T15:17:24Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87956
dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santospt_BR
dc.descriptionMonografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Direito penal e Criminologiapt_BR
dc.description.abstractO trabalho presente destinou-se a demonstrar que o Direito Penal do inimigo idealizado por Gunther Jakobs é contraditória em sua própria formulação: a restrição das garantias processuais nada mais é que a antecipação de perda do status de cidadão, o que só poderá acontecer, pela garantia de presunção de estado de inocência, após o transito em julgado de sentença condenatória. A razão para essa antecipação está na criminalização primária e secundária que, previamente, elegem a camada social que será rotulada como inimiga. Não obstante, é inegável que Jakobs, ao estruturar o direito penal do inimigo como um discurso definido, contribuiu para o Estado Democrático de Direito, pois permitiu que os seus críticos buscassem, na legislação penal e processual vigente, as disposições típicas de tratamento de inimigo, para, então, eliminá-las.pt_BR
dc.format.extent37 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.titleDireito penal do inimigo e a presunçao do estado de inocencia : inafastável respeito às garantias processuaispt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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