Direito penal do inimigo e a presunçao do estado de inocencia : inafastável respeito às garantias processuais
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Data
2008Autor
Ferreira, Rodrigo Duarte Damasceno
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O trabalho presente destinou-se a demonstrar que o Direito Penal do inimigo idealizado por Gunther Jakobs é contraditória em sua própria formulação: a restrição das garantias processuais nada mais é que a antecipação de perda do status de cidadão, o que só poderá acontecer, pela garantia de presunção de estado de inocência, após o transito em julgado de sentença condenatória. A razão para essa antecipação está na criminalização primária e secundária que, previamente, elegem a camada social que será rotulada como inimiga. Não obstante, é inegável que Jakobs, ao estruturar o direito penal do inimigo como um discurso definido, contribuiu para o Estado Democrático de Direito, pois permitiu que os seus críticos buscassem, na legislação penal e processual vigente, as disposições típicas de tratamento de inimigo, para, então, eliminá-las.
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- Direito Penal Criminal [108]