dc.contributor.advisor | Santos, Juarez Cirino dos | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia | pt_BR |
dc.creator | Miculis, Hélio José Pedro | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-05-13T14:54:31Z | |
dc.date.available | 2024-05-13T14:54:31Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/87944 | |
dc.description | Orientador: Juarez Cirino dos Santos | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente monografia visa uma análise sobre a questão das drogas. As drogas ilegais são consideradas hoje um dos principais problemas da sociedade e o único consenso sobre elas é que as políticas adotadas atualmente são ineficazes. Dentro deste contexto existem duas correntes que visam dar uma resposta à esta ineficiência. A primeira delas é a corrente criminalizadora, que vê na impunidade e nas penas insuficientes o principal motivo dos problemas enfrentados em relação às drogas. Tem sua base teórica nos movimentos de Lei e ordem e afirma que somente com um aumento significativo das penas e um maior controle dos órgãos repressores sobre o comércio ilegal e consumo é que se poderia vislumbrar uma melhora na situação atual. Entende que a droga e sue comerciante, o traficante, são os grande inimigos a serem combatidos pelo estado atualmente. No sentido oposto estão as correntes legalizadoras. Estas afirmam que os modelo atual é ineficiente justamente porque busca utilizar-se da lei para a regulamentação de condutas morais. Tem sua base teórica na criminologia crítica, que afirma a perda de legitimidade do sistema penal. No tocante às drogas, a perda de legitimidade se dá, além dos aspectos gerais, na impossibilidade de o estado regular condutas morais através da Lei. De fato, isto seria vedado ao Estado por conta do processo de secularização, que formou os Estados Modernos. As propostas visam desmistificar a questão das drogas como bode expiatório dos problemas sociais e demonstrar que os danos causados pela proibição e pela guerra às drogas superam em muito os potenciais danos em um cenário de legalização. Outra postura legalizadora afirma que a proibição fere o direito à propriedade e desconsidera a liberdade de escolha dos cidadãos, que deveriam ser protegidas acima de qualquer outro bem. Afirma que as pessoas devem assumir suas responsabilidades diante das escolhas que fazem e que não é papel do estado tomar este tipo de decisão. | pt_BR |
dc.format.extent | 40 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Drogas | pt_BR |
dc.subject | Crime e abuso de drogas | pt_BR |
dc.title | A questão das drogas : uma visão abolicionista | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização | pt_BR |