A questão das drogas : uma visão abolicionista
Resumo
A presente monografia visa uma análise sobre a questão das drogas. As drogas ilegais são consideradas hoje um dos principais problemas da sociedade e o único consenso sobre elas é que as políticas adotadas atualmente são ineficazes. Dentro deste contexto existem duas correntes que visam dar uma resposta à esta ineficiência. A primeira delas é a corrente criminalizadora, que vê na impunidade e nas penas insuficientes o principal motivo dos problemas enfrentados em relação às drogas. Tem sua base teórica nos movimentos de Lei e ordem e afirma que somente com um aumento significativo das penas e um maior controle dos órgãos repressores sobre o comércio ilegal e consumo é que se poderia vislumbrar uma melhora na situação atual. Entende que a droga e sue comerciante, o traficante, são os grande inimigos a serem combatidos pelo estado atualmente. No sentido oposto estão as correntes legalizadoras. Estas afirmam que os modelo atual é ineficiente justamente porque busca utilizar-se da lei para a regulamentação de condutas morais. Tem sua base teórica na criminologia crítica, que afirma a perda de legitimidade do sistema penal. No tocante às drogas, a perda de legitimidade se dá, além dos aspectos gerais, na impossibilidade de o estado regular condutas morais através da Lei. De fato, isto seria vedado ao Estado por conta do processo de secularização, que formou os Estados Modernos. As propostas visam desmistificar a questão das drogas como bode expiatório dos problemas sociais e demonstrar que os danos causados pela proibição e pela guerra às drogas superam em muito os potenciais danos em um cenário de legalização. Outra postura legalizadora afirma que a proibição fere o direito à propriedade e desconsidera a liberdade de escolha dos cidadãos, que deveriam ser protegidas acima de qualquer outro bem. Afirma que as pessoas devem assumir suas responsabilidades diante das escolhas que fazem e que não é papel do estado tomar este tipo de decisão.
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- Direito Penal Criminal [108]