A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) da Lei Estadual Nº 21.231/2022 como instrumento econômico de estímulo à reparação do Meio Ambiente no Estado de Goiás
Resumo
Resumo: A Declaração Ambiental do Imóvel, instituída pela Lei nº 21.231/2022 do Estado de Goiás, tem eficácia como estratégia de proteção ambiental e funciona como instrumento econômico para estimular a remediação voluntária de passivos florestais constituídos entre 22 de julho de 2008 e 27 de dezembro de 2019. Ao fornecer a DAI como uma ferramenta com benefícios positivos, relevantes e efetivos, o legislador estadual incentivou esses infratores a se manifestarem espontaneamente e buscarem consentimento para realizar a regularização ambiental, o que aumenta a eficácia da correção por meio da cooperação direta do infrator, facilitando a fiscalização pelo órgão ambiental. O objetivo realístico da DAI é a garantia da integridade do equilíbrio ecológico, a construção de uma sociedade mais justa e livre, sem deixar de receber as contribuições das ciências econômicas para que possa ser um instrumento eficiente, a influenciar relações de custos e benefícios dos interessados, de sorte a direcionar decisões e comportamentos de cidadãos e empreendimentos para o caminho da proteção e preservação ao meio ambiente.
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