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dc.contributor.advisorCunha, Isabella Madruga dapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorValczak, Francisca Andréa Ferreirapt_BR
dc.date.accessioned2023-09-06T17:26:36Z
dc.date.available2023-09-06T17:26:36Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/84287
dc.descriptionOrientadora: Profª Isabella Madruga da Cunhapt_BR
dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Esta pesquisa tratou do conflito socioambiental entre o direito à moradia e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos constitucionalmente garantidos. Foi realizada uma análise do caso concreto envolvendo o conflito socioambiental entre o Poder Público municipal e cerca de 200 famílias que ocuparam irregularmente uma área dentro do Jardim Del Rey, em São José dos Pinhais, Paraná. A área possui diversas características naturais consideradas relevantes, já que está situada na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu, contendo inúmeras sub-bacias do Rio Miringuava, o maior em extensão no Município. Analisa-se ainda, o direito à moradia como direito humano constitucionalmente garantido no Brasil, bem como, a proteção que a Carta de 1988 confere ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em especial, a figura legal das áreas de preservação permanente (APP), que possuem natureza jurídica de limitação administrativa, que são restrições gerais impostas à propriedade privada pelo Poder Público mediante lei. Ademais, o problema da falta de moradia adequada e consequentemente as ocupações de áreas irregulares, que tem gerado diversos conflitos sociais, o que tem levado a mudanças na maneira como o Tribunal de Justiça no Estado do Paraná, tem decidido esses conflitos, sendo favorável a realização de REURB por parte do Município ou de realocação de famílias que se encontram em áreas de risco, conforme a Lei federal 13.465/2017. Por fim, abordo algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto às ocupações ocorridas na Comunidade Jardim Del Rey, mencionando a Comissão de Conflitos Fundiários, criada em 2019 que tem por objetivos evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse e minimizar os efeitos deletérios das desocupações, mormente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectHabitaçõespt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectRegularização fundiariapt_BR
dc.titleA problemática das ocupações com fins de moradia de população vulnerável em áreas de preservação permanete : o caso da comunidade do Jardim Del Rey – São José dos Pinhais/PRpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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