A problemática das ocupações com fins de moradia de população vulnerável em áreas de preservação permanete : o caso da comunidade do Jardim Del Rey – São José dos Pinhais/PR
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Data
2022Autor
Valczak, Francisca Andréa Ferreira
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Resumo: Esta pesquisa tratou do conflito socioambiental entre o direito à moradia e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos constitucionalmente garantidos. Foi realizada uma análise do caso concreto envolvendo o conflito socioambiental entre o Poder Público municipal e cerca de 200 famílias que ocuparam irregularmente uma área dentro do Jardim Del Rey, em São José dos Pinhais, Paraná. A área possui diversas características naturais consideradas relevantes, já que está situada na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu, contendo inúmeras sub-bacias do Rio Miringuava, o maior em extensão no Município. Analisa-se ainda, o direito à moradia como direito humano constitucionalmente garantido no Brasil, bem como, a proteção que a Carta de 1988 confere ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em especial, a figura legal das áreas de preservação permanente (APP), que possuem natureza jurídica de limitação administrativa, que são restrições gerais impostas à propriedade privada pelo Poder Público mediante lei. Ademais, o problema da falta de moradia adequada e consequentemente as ocupações de áreas irregulares, que tem gerado diversos conflitos sociais, o que tem levado a mudanças na maneira como o Tribunal de Justiça no Estado do Paraná, tem decidido esses conflitos, sendo favorável a realização de REURB por parte do Município ou de realocação de famílias que se encontram em áreas de risco, conforme a Lei federal 13.465/2017. Por fim, abordo algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto às ocupações ocorridas na Comunidade Jardim Del Rey, mencionando a Comissão de Conflitos Fundiários, criada em 2019 que tem por objetivos evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse e minimizar os efeitos deletérios das desocupações, mormente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.
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- Direito ambiental [488]