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dc.contributor.advisorNascimento Neto, José Osório dopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorSouza, Adenilson Ferreira dept_BR
dc.date.accessioned2023-08-18T19:16:17Z
dc.date.available2023-08-18T19:16:17Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/83995
dc.descriptionOrientador: José Osório do Nascimento Netopt_BR
dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Este trabalho tem como propósito analisar se é possível a aplicação da responsabilidade subjetiva no direito administrativo ambiental, sem obstaculizar a repressão aos ilícitos ambientais e vulnerabilizar a proteção ao meio ambiente. Inicialmente, o entendimento doutrinário era que a responsabilização objetiva estava em consonância com os objetivos delineados pelo legislador através da Política Nacional do Meio Ambiente e a Constituição, contudo, com o aprofundamento dos estudos pela doutrina especializada, essa tese perdeu sustentação, ao argumento de que em observância aos princípios constitucionais, no direito administrativo ambiental sancionador, é imprescindível a demonstração de culpa do infrator, consectário da responsabilidade subjetiva. Uma vez consolidada essa premissa, o judiciário e os órgãos ambientais em suas decisões relativa a infrações ambientais, passaram a adotar a aplicação da reponsabilidade subjetiva, surgindo a partir de então uma preocupação quanto à eficácia desse instituto na repressão aos ilícitos e proteção do meio ambiente. Observou-se pelos fundamentos apresentados - não obstante a dificuldade em demonstrar a culpa do infrator - que a responsabilização subjetiva, não obstaculiza a persecução estatal, nem fragiliza a proteção ao meio ambiente, haja vista que o agente de fiscalização constatando o dano ambiental, havendo indício de autoria, pode imediatamente lavrar o auto de infração e, para evitar a continuidade da atividade danosa, ancorado nos princípios da prevenção e da precaução, como medida cautelar, pode embargar obra ou área e suspender atividades, guarnecendo assim o meio ambiente durante o trâmite do processo de apuração da infração.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectAtos ilícitospt_BR
dc.titleA aplicação da responsabilidade subjetiva no Direito Admnistrativo Ambiental e a eficácia na repressão aos ilícitos ambientaispt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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