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    O direito das minorias : passagem do "invisível" real para o "visível" formal?

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    D - T - JOAQUIM SHIRAISHI NETO.pdf (8.102Mb)
    Data
    2004
    Autor
    Shiraishi Neto, Joaquim
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Nas últimas décadas, diversos movimentos sociais portadores de identidade coletiva vêm se organizando politicamente para reivindicar e garantir Direitos que lhes foram negados pelo Estado brasileiro. A ampliação de espaços de participação política desses grupos sociais, embora tenha instituído "novos padrões" de relação com o Estado, não tem se traduzido na efetivação de Direitos, apesar de os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais reconhecerem de forma expressa a existência desses grupos e, portanto, a necessidade de protegê-los e promovê-los. Medidas mais recentes adotadas pelo Brasil expressam e confirmam essa posição do País, ao assinar a "Declaração de Durban" e ao ratificar a Convenção Internacional de n.° 169 da OIT relativa aos povos indígenas e tribais. A análise empírica das situações dos remanescentes das comunidades dos quilombos e das chamadas quebradeiras de coco babaçu dos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará, é exemplar a esse respeito e por isso mesmo serve como ponto de partida para uma reflexão jurídica. Observa-se a dificuldade do reconhecimento pleno desses grupos sociais em função do distanciamento das suas "práticas jurídicas" em face do ordenamento jurídico brasileiro, bem como do entendimento que se tem acerca do Direito. As tentativas de adequar as situações vivenciadas por esses grupos sociais aos modelos jurídicos preexistentes têm sido de extrema dificuldade. Portanto, é necessário questionar o Direito para saber se este pode servir como instrumento para proteção e promoção desses grupos. Em outras palavras, é preciso colocar em causa o próprio Direito e as práticas que lhes são constitutivas. Pensar sobre a possibilidade de o Direito servir como instrumento de afirmação das identidades coletivas implica refletir a seu próprio respeito, uma vez que se encontra ancorado num modelo de caráter universal e abstrato, cuja tendência é tratar as situações como se fossem exemplares, negando por isto qualquer possibilidade de reconhecimento pleno de grupos sociais. Para as situações relativas aos quilombos e as quebradeiras, cujas "práticas jurídicas" foram empiricamente observadas, o Direito, paradoxalmente, tem negado o próprio Direito.
     
    Abstract: Since last decades, several collective social movements have been organized politically to claim for and guarantee rights denied by the Brazilian State. Although the increased political participation of these social groups has created "new standards" concerning the relationship with the State, this does not mean they have conquered their rights. Even though, constitutional and infra-constitutional dispositions clearly acknowledge the existence of such groups and the need to protect and boosting them. When signing the "Durban Statement" and ratifying the OIT International Convention n.°169 concerning the Indian and tribal people, the Brazilian government shows and confirms the country position on this matter. The empiric analysis of the remaining populations of quilombos and quebradeiras de coco babaçu communities in the states of Piauí, Maranhão, Tocantins and Pará is an outstanding example which serves as a starting point for a juridical reflection. The total acknowledgment of these social groups is hampered by the Brazilian law system, which makes their "law practices" be difficult, and by failing to understand the meaning of Law. The attempts to adequate the situations these social groups have gone through to the pre-existing law models have faced extreme difficult barriers. Therefore, it is necessary to discuss the meaning of Law, so that we can know whether it serves as protecting and boosting instrument to these social groups. In other words, we need to discuss Law itself and its practices. When we think on the possibility of Law being an instrument for the collective identities to be effective, we notice that we have to reflect on it, since right is based on a universal and abstract model. Such model tends to treat every situation as it was exemplary, thus denying the possibility of totally acknowledging these social groups. After observing empirically the quilombos and quebradeiras "law practices", we inferred that in their cases Law, paradoxically, denies the Right itself.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/82944
    Collections
    • Teses [318]

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