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dc.contributor.authorBordin, Priscila Cristianept_BR
dc.contributor.otherFaria, Ana Maria Jara Bottonpt_BR
dc.contributor.otherPanasolo, Alessandropt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2018-10-15T20:53:51Z
dc.date.available2018-10-15T20:53:51Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54769
dc.descriptionOrientadora : Profª. Dr.ª Ana Maria Jara Botton Fariapt_BR
dc.descriptionCo-orientador: Prof. Alessandro Panasolopt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Localizada na região sul do País, Joinville é a maior cidade catarinense. Semelhante a outras cidades brasileiras, a ausência de um planejamento, fez com que a malha urbana se expandisse de forma desordenada e, por vezes, em locais não apropriados, como margens de rios e encostas e a população eventualmente foram sendo inseridas nas áreas de preservação permanente (APP). Nas áreas urbanas consolidadas, restou uma lacuna da Lei, que permitiu interpretações variadas, causando grave insegurança jurídica. A insegurança jurídica advinda de diferentes interpretações e doutrinas, assim como a jurisprudência relativa às áreas de preservação permanente em área urbana consolidada, é tema recorrente nos tribunais. Frente a esses conflitos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em consonância com os artigos 64 e 65 da Lei florestal entende que a flexibilização pode vir através de regulamentação do município, desde que este delimite sua área urbana consolidada e elabore um diagnóstico socioambiental. Fator este, que levou o município de Joinville à busca por essa flexibilização e consequentemente a busca de uma solução para essas questões. Diante da elaboração do Diagnóstico Socioambiental e aprovado o Decreto n. 26.874 de 2016, originou-se a Portaria n. 53/2016, estabelecendo a faixa mínima de 15 metros de preservação de cada lado da margem dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas. Até a presente publicação da Portaria n. 53/2016, o município de Joinville não possuía um regulamento específico para as áreas de preservação permanente em meio urbano. Palavras-chaves: Área urbana consolidada. Área de preservação permanente. Socioambiental.pt_BR
dc.format.extent19 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectUrbanizaçao - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleA relevância da identificação da área urbana consolidada e a flexibilização dos limites de afastamento dos recursos hídricos : estudo de caso do município de Joinville / SCpt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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