A relevância da identificação da área urbana consolidada e a flexibilização dos limites de afastamento dos recursos hídricos : estudo de caso do município de Joinville / SC
Resumo
Resumo : Localizada na região sul do País, Joinville é a maior cidade catarinense. Semelhante a outras cidades brasileiras, a ausência de um planejamento, fez com que a malha urbana se expandisse de forma desordenada e, por vezes, em locais não apropriados, como margens de rios e encostas e a população eventualmente foram sendo inseridas nas áreas de preservação permanente (APP). Nas áreas urbanas consolidadas, restou uma lacuna da Lei, que permitiu interpretações variadas, causando grave insegurança jurídica. A insegurança jurídica advinda de diferentes interpretações e doutrinas, assim como a jurisprudência relativa às áreas de preservação permanente em área urbana consolidada, é tema recorrente nos tribunais. Frente a esses conflitos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em consonância com os artigos 64 e 65 da Lei florestal entende que a flexibilização pode vir através de regulamentação do município, desde que este delimite sua área urbana consolidada e elabore um diagnóstico socioambiental. Fator este, que levou o município de Joinville à busca por essa flexibilização e consequentemente a busca de uma solução para essas questões. Diante da elaboração do Diagnóstico Socioambiental e aprovado o Decreto n. 26.874 de 2016, originou-se a Portaria n. 53/2016, estabelecendo a faixa mínima de 15 metros de preservação de cada lado da margem dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas. Até a presente publicação da Portaria n. 53/2016, o município de Joinville não possuía um regulamento específico para as áreas de preservação permanente em meio urbano. Palavras-chaves: Área urbana consolidada. Área de preservação permanente. Socioambiental.
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