Reserva legal : dicotomia entre a normatização e sua efetividade
Resumo
Resumo: A legislação ambiental vem sendo alterada sucessivamente desde edição do Código Florestal de 1965 por Lei, Decretos e Medidas Provisórias, em razão da necessidade de adequar-se as exigências internacionais ambientais e a evidente degradação ambiental consolidada no tempo e tem sido utilizada como estratégia na busca de soluções dos problemas das sociedades modernas. O instituto da Reserva Legal é alvo de intensa polêmica, pois põe em confronto interesses públicos e privados. A suspensão do artigo 55 do decreto 6514/2008 até dezembro de 2011, deu-se em razão do renascimento do debate do novo Código Florestal, que foi aprovado pela Câmara e hoje se encontra no Senado o Projeto de Lei da Câmara 30/2001, que será votado ainda este ano. O presente projeto trará mudanças significativas no presente instituto. Este trabalho teve por objetivo demonstrar através da verificação das matrículas dos lotes rurais sob o n.º 482 a 503, da Gleba Massapé, Assis Chateaubriand – Paraná, a repercussão da aplicação do atual Código Florestal no tocante a Reserva Legal e as consequências efetivas quando da aprovação do Novo Código Florestal (Projeto de Lei da Câmara n.º 30/2011). Os resultados evidenciaram a ineficácia do Código Florestal atual no âmbito específico da Reserva Legal e demonstrou o passivo ambiental que irá se consolidar, principalmente com a aplicabilidade do artigo que exonera os agricultores com propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a Reserva Legal para além daquilo que possuam em sua propriedade até julho de 2008
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- Direito ambiental [483]