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dc.contributor.authorDanieli, Juniorpt_BR
dc.contributor.otherHeimann, Jaqueline de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2018-09-24T19:15:51Z
dc.date.available2018-09-24T19:15:51Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54087
dc.descriptionOrientadora : Jaqueline de Paula Heimannpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente estudo possui como temática a discricionariedade do agente fiscalizador na aplicação dos princípios da tipicidade, proporcionalidade e razoabilidade em matéria ambiental, especificamente quando se trata de impactos ambientais. Ou seja, buscou-se demonstrar como é realizado o auto de infração pelo agente ambiental e a subjetividade que este tem quando da aplicação de multas, muitas vezes, usando o estrito do poder de policia, usando do princípio da precaução, mas sem provas contundentes conforme preconiza nossos preceitos legais. Tal discricionariedade pode trazer grandes prejuízos as empresas autuadas, uma vez que não se sabe quais critérios serão utilizados pelo agente quando da aplicação da multa, muito menos, qual a valoração, em pecúnia, ele utilizará ao lavrar o auto. É nesse ponto que se faz importante a aplicação dos princípios elencados, pois eles permitem que, na avaliação do caso concreto, se faça uma análise minuciosa entre o dano causado e o reflexo que este gerará, evitando uma punibilidade excessiva ou uma punibilidade ineficiente, podendo dessa forma gerar equidade entre dano e punição. Para isso, foi demonstrado a discrepância existente na aplicação de multas ambientais em casos concretos, onde a mesma infração ambiental foi punida de formas diferentes. Palavras-Chave: Infração. Multa. Impacto. Direito. Ambiental. Defesa. Discricionariedade. Policia. Proporcionalidade. Razoabilidade e Tipicidade.pt_BR
dc.format.extent38f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImpacto ambiental - Avaliaçãopt_BR
dc.subjectEncargos tributários sobre o impacto ambientalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleA discricionariedade do agente em casos de impactos ambientais e aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e tipicidadept_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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