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    A discricionariedade do agente em casos de impactos ambientais e aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e tipicidade

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    R - E - JUNIOR DANIELI.pdf (195.4Kb)
    Data
    2017
    Autor
    Danieli, Junior
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : O presente estudo possui como temática a discricionariedade do agente fiscalizador na aplicação dos princípios da tipicidade, proporcionalidade e razoabilidade em matéria ambiental, especificamente quando se trata de impactos ambientais. Ou seja, buscou-se demonstrar como é realizado o auto de infração pelo agente ambiental e a subjetividade que este tem quando da aplicação de multas, muitas vezes, usando o estrito do poder de policia, usando do princípio da precaução, mas sem provas contundentes conforme preconiza nossos preceitos legais. Tal discricionariedade pode trazer grandes prejuízos as empresas autuadas, uma vez que não se sabe quais critérios serão utilizados pelo agente quando da aplicação da multa, muito menos, qual a valoração, em pecúnia, ele utilizará ao lavrar o auto. É nesse ponto que se faz importante a aplicação dos princípios elencados, pois eles permitem que, na avaliação do caso concreto, se faça uma análise minuciosa entre o dano causado e o reflexo que este gerará, evitando uma punibilidade excessiva ou uma punibilidade ineficiente, podendo dessa forma gerar equidade entre dano e punição. Para isso, foi demonstrado a discrepância existente na aplicação de multas ambientais em casos concretos, onde a mesma infração ambiental foi punida de formas diferentes. Palavras-Chave: Infração. Multa. Impacto. Direito. Ambiental. Defesa. Discricionariedade. Policia. Proporcionalidade. Razoabilidade e Tipicidade.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/54087
    Collections
    • Direito ambiental [489]

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