dc.contributor.advisor | Poli, Anna Christina Gonçalves de | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | pt_BR |
dc.creator | Carbonera, Liamara | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-12-15T18:51:50Z | |
dc.date.available | 2023-12-15T18:51:50Z | |
dc.date.issued | 2016 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/49983 | |
dc.description | Orientadora : Prof.ª MSc. Anna Christina Gonçalves De Poli | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : Por meio deste trabalho pretende-se caracterizar o direito à educação ambiental como sendo um direito fundamental mesmo não estando ele no catálogo constitucional de direitos fundamentais. Ocorre que, a história humana desenha, através da exploração desenfreada dos recursos naturais, a crise ambiental. Com isso o equilíbrio ecológico acaba sendo abalado, colocando em risco toda uma cadeia de vida, uma vez que cada ser vivo é
interdependente. Com o aumento da degradação ambiental a sociedade passa a estar em
risco. Diante dessa situação a sociedade passa repensar sua relação com a natureza,
criando um novo paradigma ambiental, através de conceitos éticos. Tal mudança de
percepção acaba por deflagrar no âmbito jurídico a ideia de proteção ambiental. Desta forma
o meio ambiente ecologicamente equilibrado passa a ser um direito, assim como também é
criado o direito à educação ambiental, como forma de efetivação e manutenção da proteção
do meio ambiente. Em atenção à essencialidade da educação ambiental para a manutenção
da qualidade de vida das pessoas, bem como para a vida das presentes e futuras gerações,
a título deste trabalho, passa-se à análise do reconhecimento do direito à educação
ambiental como sendo um direito materialmente fundamental. Para tanto é feita uma
análise dos direitos humanos e fundamentais, bem como do direito fundamental à vida e do
princípio da dignidade da pessoa, para então concretizar o reconhecimento do direito à
educação ambiental como direito fundamental, uma vez que é corolário do direito à vida,
portanto essencial à sobrevivência do ser humano e de todas as espécies. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.title | Educação ambiental como direito materialmente fundamental | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |