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dc.contributor.advisorLeite, Eduardo de Oliveira, 1949-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Contratos Empresariais à Luz do Novo Código Civilpt_BR
dc.creatorSantos, Marcia Ferreira dospt_BR
dc.date.accessioned2025-06-30T18:22:43Z
dc.date.available2025-06-30T18:22:43Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/97126
dc.descriptionOrientador: Eduardo de Oliveira Leitept_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Contratos Empresariais á Luz do Novo Código Civilpt_BR
dc.description.abstractNos contratos de seguro, geralmente consta cláusula que permite a rescisão unilateral, caso o segurado seja inadimplente e venha a se constituir em mora, entretanto, as seguradoras dão a possibilidade de se purgar a mora. A problemática esta em saber se esta atitude por parte das seguradoras possui respaldo legal, já que esta rescisão é feita sem comunicação, ou seja, se não fere os princípios basilares instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.format.extent71 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectContratos - Rescisãopt_BR
dc.subjectSeguros - Legislaçãopt_BR
dc.subjectDireito comercial - Brasilpt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.titleDa nulidade da claúsula que prevê a rescisão unilateral nos contratos de seguro.pt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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