Seletividade no sistema penal
Resumo
Com o advento do paradigma da reação social inauguraram-se os estudos referentes aos sistemas de controle penal e a seleção da criminalidade pelas instâncias formal e informal. Houve desta forma, uma ruptura no paradigma que associava o delito a comportamentos indissociáveis da personalidade humana, relegando à sociedade a responsabilidade pela construção dos comportamentos delitivos. Concebeu o Direito Penal como sistema dinâmico do controle social, afirmando que nos diversos processos existe uma desigualdade de tratamento quanto aos atingidos (escolhidos) pelo sistema. O sistema penal seria, portanto, o mecanismo de controle social que pune seletivamente, deixando imunes àqueles pertencentes às camadas mais altas da sociedade, que em sua grande maioria cometem crimes de índole transindividual, ligados normalmente aos delitos contra a ordem econômica. São, portanto, evidência empírica de que no processo de criminalização primária, a isonomia assume um caráter estritamente simbólico.
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