A aplicalidade do instituto da reincedência criminal frente ao direito penal brasileiro
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Data
2005Autor
Portella, Lidiane Monalí do Rocio
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Com o fortalecimento e aperfeiçoamento do verdadeiro Estado Democrático de Direito, em que se tem como parâmetro uma Constituição Federal de base essencialmente principiológica, o instituto da reincidência criminal se apresenta como uma das grandes controvérsias atuais do Direito Penal. Visando à prevenção, à redução e até à extinção da criminalidade, como ocorre no ordenamento jurídico pátrio, aplica-se a reincidência criminal como circunstância agravante da pena, desconsiderando a violação que essa conduta pode trazer - e traz - a preceitos constitucionalmente estabelecidos. Na busca pela solução dessa inconstitucionalidade, muitas correntes teoréticas surgiram, sendo três as principais vertentes: a primeira defende a manutenção do instituto, pois a nova incidência na prática de crime revela uma irresistível vocação para a criminalidade; a segunda posiciona-se no sentido de que a reincidência criminal deve ser vista como uma falha estatal, portanto, devendo ser encarada como uma razão a atenuar a pena do delinquente; e, por fim, a terceira, a qual é adotada pelo presente trabalho, defende que, frente a um Direito Penal de Ato - e não de Autor - é inconcebível incidir à pena do réu um agravamento em virtude de um delito praticado anteriormente à nova infração criminal por constituir um verdadeiro bis in idem. Destafeita, o objetivo deste trabalho é fundamentar a inaplicabilidade de mencionado instituto, tendo em vista que este não encontra amparo constitucional, bem como não está em consonância com o próprio fim a que a pena se destina.
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- Direito Penal Criminal [100]