A legitimidade do Ministério Público na ação civil pública sob o aspecto da competência concorrente entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal
Resumo
Resumo: O estudo demonstra que a legitimidade ativa concorrente na Ação Civil Pública ambiental cria imbróglios, como a definição do próprio legitimado ativo que, no caso do Ministério Público, pode ser o estadual ou o federal, discorre sobre a discussão acerca da competência estadual e/ou federal para apreciação da ação e aborda as consequências derivadas da falta de definição clara dessa competência concorrente, como a ocorrência do ajuizamento duplicado de ações civis públicas (tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pelo Ministério Público Federal) para exigência da recuperação e/ou indenização decorrentes do mesmo dano ambiental. O resultado da análise, realizada através da metodologia bibliográfica, demonstra que a problemática apresentada tem ligação direta com os institutos processuais da prevenção, litispendência e coisa julgada. Nesse cenário, o Projeto de Lei n. 4.778/2020, nos artigos 11 a 15, traz à tona a possibilidade de criação de um cadastro único de ações coletivas, termos de ajuste de conduta firmados e acórdãos proferidos, onde os legitimados ativos para a ACP deverão necessariamente realizar consulta, proposta que se aprovada, poderia pôr fim ou, ao menos, reduzir os casos de duplicidade de ações e os desdobramentos que dela decorrem, com grandes vantagens não somente para meio ambiente, para também para os envolvidos e para o Judiciário Abstract: The study demonstrates that the competing active legitimacy in the Environmental Public Civil Action creates imbroglios, such as the definition of the legitimate active itself which, in case of the Public Ministry, can be the state or the federal, discusses the discussion about state competence and/or to assess the action and addresses the consequences derived from the lack of a clear definition of this competing competence, such as the occurrence of duplicate filing of public civil actions (both by the MPE and the MPF) to demand the recovery and/or indemnity resulting from the same environmental damage. The result of the analysis, carried out through the bibliographic methodology, shows that the presented problem has a direct connection with the procedural institutes of prevention, lis pendens and res judicata. In this scenario, Bill n. 4778/2020, in articles 11 to 15, brigs up the possibility of creating an unique register of collective actions, signed conduct adjustment terms and rulings handed down, where the legitimate assets for the ACP must necessarily carry out consultation, a proposal the approved, it could finally or at least reduce the cases of duplication of actions and the consequences that result from it, with great advantages not only for the environment, but also for those involved and for the Judiciary
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- Direito ambiental [483]