Compensação ambiental : natureza jurídica e fundos privados
Resumo
Resumo: A natureza jurídica da compensação ambiental ainda é um tema controverso para a doutrina, não obstante a sua arrecadação em pecúnia foi reiteradamente rechaçada pelo Tribunal de Contas da União em razão da falta de previsão legal para o pagamento da obrigação por via monetária. Com a publicação da Lei nº 13.668/2018, foi viabilizado o pagamento em pecúnia da compensação ambiental em fundos privados administrados por instituições oficiais de crédito. O advento da referida Lei ensejou a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União que considerou suprida a lacuna que inviabilizava o pagamento da compensação ambiental, contudo, a corte de contas definiu a compensação ambiental como recurso público que está sujeito à fiscalização por parte daquele tribunal conforme sua competência constitucional. Apesar da possibilidade de arrecadação trazida pela Lei, ainda existe insegurança jurídica no que concerne à arrecadação e à execução destes recursos Abstract: The legal nature of environmental compensation is still a controversial subject for the doctrine, although its collection in cash has been repeatedly rejected by the Federal Court of Auditors due to the lack of legal prediction for payment of the obligation by monetary means. With the publication of Law No. 13.668 / 2018, the payment in cash of environmental compensation in private funds managed by official credit institutions was made possible. The advent of this Law led to a change of understanding of the Federal Court of Auditors that considered the gap that made the payment of environmental compensation unfeasible, however, the court of accounts defined environmental compensation as a public resource that is subject to supervision by that court according to its constitutional jurisdiction. Despite the possibility of collection brought by the Law, there is still legal uncertainty regarding the collection and enforcement of these resources
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- Direito ambiental [437]