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dc.contributor.advisorCostaldello, Ângela Cássia, 1961-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorSouza, Pedro Henrique Saad Messias dept_BR
dc.date.accessioned2025-01-06T14:51:24Z
dc.date.available2025-01-06T14:51:24Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/94136
dc.descriptionOrientadora: Profa. Dra. Angela Cassia Costaldellopt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O propósito deste estudo é avaliar a existência de direito adquirido a partir do requerimento de licença para construir em face de alterações de zoneamento de uso e ocupação do solo, visando revisar os entendimentos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, foi feita uma pesquisa compreendendo os acórdãos proferidos pelo Tribunal entre 16.07.1934, data da introdução da garantia constitucional ao direito adquirido, e 09.09.2019. Acolhendo o julgamento do Recurso Extraordinário 85.002/SP como caso paradigma, a jurisprudência do STF assumiu o entendimento que o direito adquirido se daria após o início da obra dentro do prazo estabelecido na licença para construir. Ele se baseia no argumento de que tudo que acede ao solo passa a ser objeto do direito de propriedade e antes do início dela o direito de construir seria uma mera faculdade. Sendo a garantia ao direito adquirido um direito de estatura constitucional e aplicável a qualquer relação jurídica, é fundamental avaliar a possibilidade de direitos adquiridos a serem protegidos na relação jurídica entre a Administração e administrado. Revela-se necessária a revisão de fundamentos da jurisprudência do STF, de modo a contemplar a proteção de direitos adquiridos a partir das relações de direito público, como o direito de protocolopt_BR
dc.description.abstractAbstract: This study aims to demonstrate the vested rights occurrence from the moment of building permit application in face of land use zoning changes, in order to review the understandings of the Federal Supreme Court jurisprudence. A search was made for the Court's jurisprudence, including judgments delivered between July 16th, 1934, when vested right constitutional guarantee was introduced, and September 9th, 2019. Considering the Extraordinary Appeal 85.002/SP as a leading case, Federal Supreme Court case law understands that the right to build is vested after the beginning of building works within permit established period. It is based on the conception that everything above the ground becomes the object of property rights and before its beginning, the right to build would be a mere faculty. As vested rights are a constitutional guarantee and applicable to any juridical relationship, it is essential to evaluate them in juridical relationships between State and building permits applicants. Its revision is necessary to include the protection of vested rights from the relations of public law, such as the one originated from permit applicationpt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireitos adquiridospt_BR
dc.subjectLicençaspt_BR
dc.subjectConstrução civilpt_BR
dc.subjectSolo - Usopt_BR
dc.titleLicença para construir e garantia constitucional ao direito adquirido : uma revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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