O indicado, um sujeito de direitos
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Data
2007Autor
Silva Júnior, Luiz Carlos Soares da
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Durante esses poucos anos no exercício da advocacia atuando diretamente com a justiça criminal, algumas das situações experimentadas junto aos órgãos componentes do sistema penal brasileiro, notadamente delegacias de polícia e varas criminais, trouxeram o interesse em realizar um estudo cujo intuito é identificar a posição ocupada pelo sujeito que é indiciado no âmbito do inquérito policial e/ou apenas representado nos chamados PCD's (Procedimento Criminal Diverso: instituto frequentemente utilizado pelo Ministério Público Federal em investigações envolvendo crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional).
Para tanto, inicialmente fez-se um breve histórico da evolução do direito penal e processual penal deste os tempos da Grécia Antiga até os dias atuais, como forma de avaliares princípios que fundam o atual ordenamento pátrio. Em seguida, a intenção foi delimitar a posição ocupada pelo sujeito passivo durante a realização das investigações no inquérito policial e nos famigerados PCD"s, demonstrando a exigência de serem respeitados direitos e garantias consagrados constitucionalmente. Por fim, debate-se diretamente a possibilidade de ser concedido o direito a ampla defesa e contraditório ao sujeito passivo nas investigações policiais. Além de serem invioláveis os direitos fundamentais do sujeito passivo, dentre os quais se inserem o da ampla defesa e o contraditório, foi observado o respeito que deve ser dado às prerrogativas profissionais do advogado, conforme dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei n° 8906/94).
Conclui-se o estudo estabelecendo a idéia de que o interesse público existente na persecução criminal não tem como se sobrepor aos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente e tampouco às prerrogativas funcionais do profissional da advocacia, asseverando que o direito a ampla defesa.e contraditório deve ser relativizado ao momento da produção da prova e início dos efeitos que porventura esta venha a produzir, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os interesses do sujeito investigado.
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- Direito Penal Criminal [102]