dc.description.abstract | A justificativa sobre a necessidade de criminalização passou, com a formação do moderno Direito Penal, por vários centros de discussão. Quase a totalidade deles tem em si a idéia de que o crime é uma ofensa; ofensa a sociedade, ao estado, ao direito, e legalidade, a obediência, ao outro. As variações dependem sempre do comprometimento ideológico do jurista - seja apoiando o estado, seja na defesa do cidadão contra o estado. Assim, se podemos determinar que o sistema jurídico e o Estado tem seu sentido expresso na dignidade humana, e são carregados dos valores liberais tais como a proteção a individualidade, laicidade e tolerância, o saber penal deve ser depurado e adequado.É por isso que o tema "núcleo material do injusto" é tão importante; é necessário discutir validade-legitimidade do conteúdo de critérios dogmáticos como o desvalor de ação,desvalor de resultado, bem jurídico, conteúdo da norma e etc. O mesmo se diga em relação as novas tendências de política criminal (sociedade de risco, direito penal do inimigo, etc.), e suas formulações dogmáticas (bens jurídicos supra-individuais, risco abstrato, etc.) O intercambio de conhecimento (o direito comparado) e, principalmente, uma motivação comprometida com a realidade consciente das conseqüências próprias do sistema penal latino americano - são os instrumentos necessários para a imposição de racionalidade e conseqüente redução do Direito Penal. | pt_BR |