O princípio do contraditório no inquérito policial.
Resumo
O presente trabalho objetivou verificar a correlação existente entre o inquérito policial e o princípio do contraditório na medida da possibilidade da aplicação de tal princípio constitucuinal em sede de investigação preparatória à fase preocessual. O princípio do contraditório, enquanto garantia constitucional, possibilita a defesa do acusado, defendendo-o do livre arbítrio do estado. O inquérito policial visa apurar a ocorrência do fato delitivo e sua respectiva autoria. Com base nos elementos colhidos durante o inquerito policial, será oferecido ao ministério público ou ao ofendido subsídios para intentar a ação penal. Todavia, tais elementos que irão enbasar a propositura da ação penal são produzidos sem qualquer intervenção do indiciado, ou seja, não é assegurado ao mesmo qualquer meio de defesa durante o inquérito policial ainda é vastamente combatida pela doutrina brasileira, todavia, surgem novas correntes doutrinárias defensoras de sua aplicação, posto quem uam vez integrantes dos autos de ação penal, o inquerito acaba por influenciar a decisão do magistrado, de modo que a garantia constitucional deveria estender-se à fase investigativa.