Responsabilidade penal da pessoa jurídica : breves anotações
Resumo
O objeto do presente trabalho monográfico é a discussão acerca da responsabilização penal das pessoas jurídicas. Tema que mostra-se extremamente controveso entre os estudiosos do direito Penal. A Constituição Federal de1988 trouxe em meio a tantas disposições, um novo elenco de bens jurídicos denominados supra- individuais, entre eles o da proteção contra atos praticados contra a ordem econômica e financeira( art. 173) e, também, ao meio ambiente e sua previsão de responsabilidades (at.225). Nestes artigos qui o legislador constituinte punir não somente as pessoas físicas e estendeu a responsabilização aos entes coletivos. Com a edição da Lei 9.605/98 - lei de crimes contra o meio ambiente - o legislador regulamenta a tese, o dispositiivo constitucional do art. 225,3. Em defesa da responsabilização criminal dfe pessoas jurídicas, saem os ambientalistas, que dizem ser o ambiente um direito fundamental, um bem jurídico difuso e que está intimamente relacionado à noção de qualidade de vida e que as ofensas à natureza se dão principalmente através de atos praticados pelas grandes organizações. Contudo, persiste a resitência dogmática ao repeli este dispositivo por entender a imcompatibilidade de responsabilização objetiva as pessoas jurídicas, pois fere princípios caros ao direito penal, tais como: capacidade de ação, culpabilidade, individualização da pena.