O princípio da insignificância como causa supralegal de exclusao da tipicidade no direito penal
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Data
2008Autor
Albuquerque, Nicole Pscheidt Bittencourt de
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O presente trabalho procurou abordar um pouco mais acerca do princípio da insignificancia, princípio este que leva a desconsideração da tipicidade da conduta, discriminalizando-a, por ser esta tão ínfima que desmerece a dura e cruel a intervenção penal. O direito penal de de natureza subsidiária e fragmentária. E esta afirmação é o cerne do entendimento do referido princípio. Assim, somente há como punir as lesões de bens jurídicos, se sta for indispensáel para uma vida em comum ordenada. É framentário porque não é um sistema que protege qualquer bem jurídico,mas aqueles mais importantes apra o homem e que necessitem de proteção por terem elevada significação na vida em sociedade. Diante de tal fato, a doutrina e a jurisprudência vêm taçando a exclusão material do tipo pelo princípio da insignificância. Desta forma não basa que a conduta se amolde a um mero juízo formal de subsunção(tipicidade formal), e sim que além de adequar-se ao tipo legal seja contrária a norma, ofensica ou perigosa aos bens jurídicos protegidos pela norma penal(tipicidade material). Assim, o princípio da insgnificância serve como um corretivo da tipicidade legal, atuando como um instrumento de interpretação restritiva dos tipos penais, posto que, exclui do âmbito do típico aquelas condutas que geram resultados ínfimos, e qeu protanto, deveriam ser excluídas do âmbito de proibição alcançadas condutas insignificantes pela norma penal devido á imperfeição do trabalho legislativo, faz-se necessário o correto manuseio do mencinado princípio, o qual auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. Por fim, o tema, apesar de muito controvertido é apaixonante, pois nos faz refletir o quão importante é adotar um sistema que esteja a serviço do ser humano e não o contrário.