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dc.contributor.advisorPanasolo, Alessandro, 1978-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorDestro, Rafaela da Rosapt_BR
dc.date.accessioned2024-08-15T13:50:50Z
dc.date.available2024-08-15T13:50:50Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/89399
dc.descriptionOrientador: Prof. Alessandro Panasolopt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A Lei nº 6.938/81 a qual instituiu o SISNAMA apontou que os entes estão constitucionalmente autorizados a instituir normas e diretrizes próprias, sempre de forma harmônica e hierárquica, visando à preservação ambiental e garantindo um meio ambiente sadio às presentes e futuras gerações. Neste contexto, observa-se o surgimento da LC nº 140/2011 com a intenção de regulamentar os incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da CF, fixando regras entre os entes nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, dentre estes o licenciamento ambiental. Todavia, observa-se de forma cristalina que mesmo após tantos anos de ser regulamentada, ainda gera conflitos positivos e negativos de competência entre as esferas. O presente estudo tem o objetivo analisar a competência em matéria de licenciamento ambiental, partindo de uma análise da competência constitucional material comum na seara ambiental, fazendo a distinção entre a competência administrativa fiscalizadora e a competência licenciadora. Pretende-se investigar os diversos critérios normativos adotados para a repartição entre os entes federativos da competência licenciadora em questão. O artigo foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental, por meio do levantamento e análise de instrumentos normativos, legislação, jurisprudência, valendo-se também de exemplo prático vivenciado na Procuradoria Jurídica da SUDEMA. Evidenciou-se o licenciamento ambiental fundamentado no princípio da precaução, proteção e da cautela, mitigando possíveis danos ao meio ambiente, preservando e evitando danos irreversíveis. Diante do exposto foi possível concluir que é de fundamental a habilitação e capacitação dos profissionais que atuam com o licenciamento ambiental para que os órgãos atuem de modo eficiente e de maneira técnicapt_BR
dc.description.abstractAbstract: The Law nº 6.938/81 which instituted SISNAMA pointed out that the entities are constitutionally authorized to institute their own norms and guidelines, always harmonic and hierarchical way, aiming at environmental preservation and guaranteeing a healthy environment for present and future generations. In this context, it is observed the emergence of LC 140/2011 with the intention of regulating items III, VI and VII of the first paragraph of article 23 of the FC, setting rules among the entities in the administrative actions arising from the exercise of common competence concerning the environmental protection, among them environmental licensing. However, it is crystal clear that even after so many years of being regulated, it still generates positive and negative conflicts of competence between the spheres. The present study has the objective to analyze the competence in the area of environmental licensing, starting from an analysis of the common material constitutional competence in the environmental field, distinguishing between supervisory administrative competence and licensor. It is intended to investigate the various normative criteria adopted for the division between the federative entities of the licensing competence in question. The article was developed from bibliographical and documentary research, through the survey and analysis of normative instruments, legislation, jurisprudence, also drawing on a practical example experienced by the Attorney General's Office of SUDEMA. Environmental licensing based on the principle of precaution, protection and caution, mitigating possible damage to the environment, preserving and preventing irreversible damage. Given the above it was concluded that The qualification and qualification of the professionals who work with the environmental licensing for agencies to act efficiently and techniquept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito ambiental - Brasilpt_BR
dc.subjectLicenças ambientaispt_BR
dc.subjectCompetência (Autoridade legal)pt_BR
dc.titleO conflito de competência administrativa em matéria ambiental : estudo de caso no Estado da Paraíbapt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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