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    Fundo Estadual do Meio Ambiente do Paraná : desenho jurídico-normativo e suas implicações para a recuperação integral do dano ambiental

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    R - E - GABRIEL BERNARDES FONSECA DIORIO MENEGAZZO.pdf (831.5Kb)
    Data
    2024
    Autor
    Menegazzo, Gabriel Bernardes Fonseca Diório
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: No caso de danos aos bens difusos e coletivos tutelados pela Lei Federal nº 7.347/1985, meio ambiente incluso, havendo condenação em dinheiro, referido valor deve ser destinado a fundo específico nos termos de seu artigo 13. Em certas situações, a fim de que haja a recuperação integral do dano ambiental, se faz necessário o recolhimento de valores indenizatórios, a serem destinados e geridos pelos referidos fundos. No âmbito do estado do Paraná, um dos fundos decorrentes da Lei Federal nº 7.347/1985 é Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/PR), que se ocupa exclusivamente de questões ambientais. O presente artigo tem por objetivo traçar relações entre a ingerência dos fundos de direitos difusos e a efetivação do princípio da reparação integral do dano ambiental. A hipótese aqui levantada é que a aplicação dos valores em situações distintas as que geraram o seu recolhimento acarretam na violação do princípio da reparação integral, situação esta que poderia estar ocorrendo no FEMA/PR. Metodologicamente, empregou-se a revisão bibliográfica e documental narrativa. Como resultado, chegou-se à constatação de indícios de malversação dos valores destinados ao FEMA, seja pelo seu desenho jurídico-normativo, seja pela sua gestão, indicando um prejuízo do princípio da reparação integral do dano ambiental no âmbito do estado do Paraná.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/89144
    Collections
    • Direito ambiental [488]

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