A responsabilidade objetiva nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Resumo
RESUMO A presente monografia aborda a Lei Federal n. 7.492, de 16 de junho de 1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, mais especificamente o seu artigo 25, que incrimina de modo demasiadamente abrangente os sócios das instituições financeiras, configurando autêntica responsabilidade objetiva, repudiada pelo direito penal moderno. Não é possivel que a simples condição de sócio ou diretor, sem qualquer participação em dado fato considerado delituoso que tenha se verificado na instituição financeira a que pertence, o leve a incriminação. Com base no estudo doutrinário e jurisprudencial, procurar-se-á demonstrar que o artigo, em pauta, não tem condições de ser aplicado porquanto contempla a responsabilidade penal objetiva, inadmissível no direito penal moderno. Além do que se reveste de norma inconstitucional tendo em vista que a Constituição Federal, unicamente a responsabilidade pessoal e subjetiva. Em razão disto, se aborda, também, o controle da constitucionalidade das normas incriminadoras