A não recepção do instituto da reincidência pela Connstituição Federal de 1988
Resumo
RESUMO Pretende-se neste lacônico estudo, apontar as características fundamentais do instituto da reincidência, suas funções, bem como implicações que dela decorrem, os princípios constitucionais que com ela se relacionam diretamente, trazendo ainda decisões inéditas (e não jurisprudência) dos Tribunais sobre o assunto, e debates a serem realizados perante os Tribunais Superiores. Sem pretensão de esgotar o tema estudaremos apenas as questões do instituto que reputarmos mais relevante. Faremos uma breve introdução da força normativa superior da Constituição Federal e da necessidade de uma re-analise de todo sistema penal segundo os ensejos que inspiraram a Assembléia Constituinte de 1988, posteriormente entraremos no assunto do tema, dissecando seus pontos mais relevantes, e pretendemos deixar as conclusões para o leitor, apenas quando necessário, fundamentando alguns pontos cruciais o que o autor pretende defender. A evolução das pesquisas em matéria constitucional, principalmente no que tange à hermenêutica constitucional, que a Constituição não mais poderia ser encarada como um simples amontoado de boas intenções de natureza não-jurídica, que teriam o condão de guiar nossa vida em sociedade, ficando sua atuação sujeita à boa vontade dos governantes de plantão