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    A democracia e o direito penal

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    GRACIENE SANTOS D SOUZA.pdf (508.9Kb)
    Data
    2009
    Autor
    D'Souza, Graciene Santos
    Metadata
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    Resumo
    RESUMO A democracia é um marco histórico que acompanha o desenvolvimento de várias sociedades no mundo. Desde a Grécia, temos conhecimento de suas práticas e desenvolvimento, geralmente marcados por várias revoltas sociais. No Brasil, porém, a história da democracia possui certas peculiaridades, a Constituição da República de 1.988 foi desenvolvida, no que comumente chamamos que 'normalidade social", e talvez por não possuir grande participação da sociedade (quer por motivos de cultura, quer por motivos de corrupção política, o que nos leva a crer numa certa ilegitimidade dos políticos para representar os cidadãos), enfim, apesar de todos os fatos que culminaram na elaboração e aprovação da Carta Magna, temos que vários bens jurídicos foram elencados para serem tutelados especificamente pelo Direito Penal. Dentro desse panorama, relacionando a democracia com o Direito Penal, demonstrando ser aquele o pilar fundamental deste, tenta o presente trabalho, traçar correlações fáticas e dogmáticas que procuram demonstrar que o Brasil, ainda não é um país com a democracia consolidada plenamente, e que consequentemente, os reflexos dessa desestrutura acabam por aparecer de forma brutal no Direito Penal. A corrupção, a desigualdade social, a falta de cultura democrática, dentre tantos outros problemas ocasionados pela ausência de democracia real, dão ao Direito Penal uma finalidade que oficialmente não se declara, mas que existe e por existir de forma tão brutal e violenta contra determinados indivíduos da sociedade, previamente selecionados pelo sistema capitalista, faz do Direito Penal o instrumento mais ameaçador e intenso contra a democracia real. A pena e as medidas de segurança são a contradição a tudo o que a democracia real representa em termos ideológicos.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/88408
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

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