Penas alternativas : aplicação de medidas sócio-penais
Resumo
Através da evolução das penas, chegou-se na mais moderna assim chamada, Penas Alternativas, conhecida como penas restritas de Direito. Destina-se somente para o infrator que traz pouco perigo à sociedade, tendo como propósito avaliar o grau da culpabilidade, verificando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator. Este presta serviços de grande valia para a comunidade.
Constitui-se na intervenção da Justiça Criminal - voltada para a prevenção do delito - com o intuito de que o infrator não volte a delinqüir; reintegrando-o ao meio social e fazendo reparar o dano causado. É uma nova política Criminal direcionada para o âmbito social e democrático, aparecendo como uma norma capaz de disciplinar, reeducar e ressocializar o indivíduo em Liberdade.
A aplicação das Alternativas Penais vem a ser um dos meios mais modernos e eficazes que contribuem, sem dúvida, com o Estado, tanto no âmbito econômico, quanto no social. Tem como principais objetivos a amenização do problema da superlotação da massa Carcerária, a prevenção da reincidência pena e a reintegração do indivíduo à sociedade (através de um caráter educativo e útil ao meio social).
Por conseguinte, apresenta-se como uma nova consciência humana voltada à sociedade, ensejando uma nova proposta na criminologia. O infrator cumpre a sua pena em liberdade, sendo monitorado pelo Estado e sociedade, fator este que determina a importância do assunto.
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- Direito Penal Criminal [108]