Imputação objetiva como elemento normativo do tipo penal
Resumo
No presente trabalho monográfico o autor procura enfocar as consequências da adoção da teoria da imputação objetiva no ordenamento jurídico pátrio, bem como analisar quais as contribuições da referida teoria no que concerne aos delitos e resultado e sua classificação como elemento normativo do tipo penal.
A teoria da imputação objetiva significa, num conceito preliminar, a atribuição de uma conduta ou de um resultado normativo àquele cujo comportamento denota risco legalmente vedado pelo ordenamento jurídico.
Surgiu a intenção do presente estudo ante o fato de que os efeitos da incorporação da imputatio objective no Brasil são variados e importam em verdadeira revolução no Direito Penal, especialmente no que toca aos crimes materiais e ao terreno da tipicidade, o que certamente conduzirá os aplicadores do Direito Penal a uma revisão dos conceitos penais clássicos até então aceitos.
A imputação objetiva está fadada a substituir, no futuro, a causalidade material. Configura-se, no momento, tão-somente seu complemento, corrigindo algumas de suas deficiências, bem como aluando como um critério restritivo do dogma causal material.
Conclui-se que a principal contribuição da teoria da imputação objetiva nos delitos de resultado é que a grande crítica do causalismo, que permite o regressus ad infinilum, é resolvida a título de ausência de tipicidade, e não de dolo, como na doutrina causal, bem como algumas causas de exclusão da antijuridicidade são apreciadas sob a óptica de exclusão da própria tipicidade, e não da ilicitude, como no atual sistema.
Pretende, pois, substituir o dogma causal material por uma relação jurídica/normativa entre conduta e resultado, sendo classificada como elemento normativo do tipo penal.