Prisão (?) civil : reflexões por um enfoque criminológico crítico
Resumo
A prisão como pena que restringe a liberdade do individuo é amplamente estudada pela dogmática penal, pela criminologia, e até pela sociologia. Não obstante, é no direito civil que, temerosamente, também se encontra essa medida como sanção, estando amparada em dispositivo constitucional, tratados internacionais e legislação ordinária. Veda-se a prisão civil por divida exceto para o devedor de alimentos que voluntaria e injustificadamente não cumpre com a obrigação e para o depositório infiel. O presente estuda dedica-se a demonstrar que, apesar de não se confundir com as funções atribuídas à pena no Direito Penal, a prisão é injusta e ineficaz no seu propósito, quando não ilegal, o que determina refletir sobre os fundamentos ( que autorizam) e os limites (que balizam) a aplicação dessa sanção .
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- Direito Penal Criminal [108]