A presunção de inocência e os antecedentes criminais.
Resumo
Embora na prática da advocacia criminal seja possível testemunhar o estágio avançado de decadência do princípio constitucional da presunção de inocência através de diferentes arbitrariedades sofridas pelos acusados em geral, apresenta-se essa crise, aqui, unicamente pela demonstração da confusão sismada em torno da noção do instituto do antecedente criminal. De início, é preciso entender a natureza e a importância da grave garantia fundamental, bem como rememorar a evolução histórica e os inúmeros esforços humanos que foram necessários ao seu reconhecimento, para depois compreeender seu sentido contemporâneo, algo que transcende a simples exigência do trânsito em julgado da condenação. Após, importa restabelecer com base na redação da própria lei, a importância máxima do antecedente criminal, eis que umbilicalmente ligado à liberdade e à própria vida como dignidade. Reunir alguns exemplos das sortidas opiniões tecnico-jurídicas acerca da amplitude e so sentido do antecedente criminal, como prova de que há uma perigosa e generalizada indecisão a este respeito, é o próprio passo. Classificadas, para fins didáticos, estas acepções diversas, cabe eleger a mais adequada à constituição. Após, em breve visita ao procedimento especial do juri, justificada pela situção extremamente preocupante da manipulabilidade da idéia de entecedentes perante o conselhom popular e os gravames que podem daí advir para o acusado, são feitas sugestões, como a da proibição criteriosa da duscussão sobre os antecedentes criminais em plenário, visando a melhora específica da presunção de inocência na Corte Popular.
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- Direito Penal Criminal [108]